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Jurisprudência


AgInt no AREsp 979798 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0236938-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ÔNUS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA. ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 2. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE. FALTA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. 3. HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL. REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO. IMPOSSÍVEL O REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não é possível alterar conclusão do Tribunal local, relativamente à alegada legitimidade passiva, porque assentada com base na análise das cláusulas contratuais e das provas nos autos. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A falta de fundamentação na indicação dos dispositivos legais tidos como violados enseja o desprovimento do recurso, nos termos da Súmula n. 284/STF. 3. A fixação da verba honorária, com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, é tarefa das instâncias ordinárias, por decorrer da avaliação equitativa e subjetiva do julgador. Assim, reverter o entendimento obtido pelo Tribunal a quo, após minucioso exame dos autos, esbarra no já referido enunciado da Súmula n. 7. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 979.798/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 10/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (LEGITIMIDADE PASSIVA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 250969-RJ, AgRg no AREsp 446077-SP(INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS) STJ - AgRg no AREsp 523565-PA(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 651606-RJ, AgRg no AREsp 687978-PR, AgRg no AREsp 348618-ES
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