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Jurisprudência


AgInt no AREsp 979820 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0237013-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIA. PACIENTE COM CÂNCER. PRESCRIÇÃO MÉDICA E PREVISÃO CONTRATUAL DEMONSTRADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de considerar que o mero descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral. 2. Contudo, no caso dos autos, a Corte de origem consignou que havia expressa indicação médica para realização do tratamento, bem como previsão contratual. Assim, fica claro que a autora, paciente com câncer, em metástase, teve o seu sofrimento e angústia agravados pela negativa da recorrente para realização dos exames de tomografia imprescindíveis ao tratamento da doença que a afligia, deixando patente o dever de indenizar. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 979.820/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 07/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Informações adicionais : "[...] 'a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato' [..]".
Veja : (PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO OU HOSPITALAR- EXCLUSÃO - FINALIDADE BÁSICA DO CONTRATO - VIOLAÇÃO) STJ - REsp 183719-SP, REsp 668216-SP, EDcl no AREsp 10044-PR, AgRg no AREsp 147376-SP(RECURSO ESPECIAL - PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - DANOMORAL - CARACTERIZAÇÃO) STJ - REsp 1421512-MG, REsp 1243632-RS, AgRg no AREsp 7386-RJ
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