AgInt no AREsp 979820 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0237013-4
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIA. PACIENTE COM CÂNCER. PRESCRIÇÃO MÉDICA E PREVISÃO CONTRATUAL DEMONSTRADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de considerar que o mero descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral.
2. Contudo, no caso dos autos, a Corte de origem consignou que havia expressa indicação médica para realização do tratamento, bem como previsão contratual. Assim, fica claro que a autora, paciente com câncer, em metástase, teve o seu sofrimento e angústia agravados pela negativa da recorrente para realização dos exames de tomografia imprescindíveis ao tratamento da doença que a afligia, deixando patente o dever de indenizar.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 979.820/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIA. PACIENTE COM CÂNCER. PRESCRIÇÃO MÉDICA E PREVISÃO CONTRATUAL DEMONSTRADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de considerar que o mero descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral.
2. Contudo, no caso dos autos, a Corte de origem consignou que havia expressa indicação médica para realização do tratamento, bem como previsão contratual. Assim, fica claro que a autora, paciente com câncer, em metástase, teve o seu sofrimento e angústia agravados pela negativa da recorrente para realização dos exames de tomografia imprescindíveis ao tratamento da doença que a afligia, deixando patente o dever de indenizar.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 979.820/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 07/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Informações adicionais
:
"[...] 'a exclusão de cobertura de determinado procedimento
médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em
algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do
contrato' [..]".
Veja
:
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO OU HOSPITALAR- EXCLUSÃO - FINALIDADE BÁSICA DO CONTRATO - VIOLAÇÃO) STJ - REsp 183719-SP, REsp 668216-SP, EDcl no AREsp 10044-PR, AgRg no AREsp 147376-SP(RECURSO ESPECIAL - PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - DANOMORAL - CARACTERIZAÇÃO) STJ - REsp 1421512-MG, REsp 1243632-RS, AgRg no AREsp 7386-RJ
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