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Jurisprudência


AgInt no AREsp 980279 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0237892-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. RAZÕES RECURSAIS. DISSOCIAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE COM FIO DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no julgado recorrido. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A ofensa do art. 535 do CPC/1973 exige a ocorrência de ao menos um dos vícios nele elencados, não bastando para o seu reconhecimento o pedido de prequestionamento de dispositivos legais. 3. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado quanto à responsabilidade da agravante no acidente encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 980.279/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 14/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 279074-RS(RESPONSABILIDADE CIVIL - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 735377-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 994278 MS 2016/0261824-8 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:30/03/2017AgInt no AREsp 998776 SC 2016/0269298-0 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:24/03/2017
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