AgInt no AREsp 980639 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0238439-7
PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. SOBRESTAMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DO STJ.
DESNECESSIDADE.
1. Não merece conhecimento o agravo no recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. "A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em trâmite nas instâncias ordinárias" (AgRg na Rcl 27.689/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe de 16/11/2015).
3. Agravo não conhecido.
(AgInt no AREsp 980.639/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. SOBRESTAMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DO STJ.
DESNECESSIDADE.
1. Não merece conhecimento o agravo no recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. "A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em trâmite nas instâncias ordinárias" (AgRg na Rcl 27.689/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe de 16/11/2015).
3. Agravo não conhecido.
(AgInt no AREsp 980.639/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Informações adicionais
:
"Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários
fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional
realizado por causa da interposição deste recurso [...]".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543CLEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ARTIGO 543-C DOCPC/73 - SOBRESTAMENTO DE PROCESSO NO STJ - DESNECESSIDADE) STJ - AgRg na Rcl 27689-MG
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1055712 SP 2017/0031479-2 Decisão:23/05/2017
DJe DATA:26/05/2017AgInt nos EDcl no AREsp 805351 SP 2015/0271675-0
Decisão:18/05/2017
DJe DATA:25/05/2017AgInt no REsp 1497736 AM 2014/0302036-4 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:23/05/2017
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