AgInt no AREsp 980764 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0238599-0
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. É pacificado no âmbito desta Corte Superior que a averiguação do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício previdenciário/acidentário é medida que implicaria em reexame do arcabouço de fatos e provas integrantes dos autos, o que é vedado do STJ, a teor de sua Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 980.764/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 23/11/2016)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. É pacificado no âmbito desta Corte Superior que a averiguação do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício previdenciário/acidentário é medida que implicaria em reexame do arcabouço de fatos e provas integrantes dos autos, o que é vedado do STJ, a teor de sua Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 980.764/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 23/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/11/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 422023-RJ
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1056099 MS 2017/0032280-8 Decisão:16/05/2017
DJe DATA:22/05/2017AgInt no AREsp 1029381 SP 2016/0323046-2 Decisão:18/04/2017
DJe DATA:27/04/2017AgInt no AREsp 1040603 SP 2017/0004614-7 Decisão:18/04/2017
DJe DATA:02/05/2017
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