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Jurisprudência


AgInt no AREsp 980983 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0238961-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DAS MENSALIDADES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável a análise, em recurso especial, de ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto a competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à ausência da comprovação do efetivo pagamento das mensalidades de agosto a novembro de 2012, além da não configuração da má-fé da instituição de ensino e do dano moral, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 980.983/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 03/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL) STJ - EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 711709-RJ(REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 858042-SP
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