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Jurisprudência


AgInt no AREsp 981201 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0239426-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC DE 1973. INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PEDIDO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA DO SEGUNDO. VEICULAÇÃO DE ARGUMENTO APENAS NO RECURSO DESCONSIDERADO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. O Tribunal de origem negou seguimento ao Recurso Especial por três fundamentos, mas o Agravo deixou de abordar a alegada ausência de obscuridade, contradição ou omissão, razão pela qual se aplicou o art. 544, § 4º, I, do CPC de 1973. 2. O recorrente interpôs dois Agravos em Recurso Especial. Na peça de interposição do Agravo Interno solicitou desprezar a segunda petição. 3. O recorrente somente abordou o ponto omisso no segundo recurso, sobre o qual pairam a preclusão consumativa e o pedido de desconsideração realizado pelo recorrente. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 981.201/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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