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Jurisprudência


AgInt no AREsp 981217 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0239455-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. EXAME DO RECURSO ESPECIAL. VALIDADE. 1. O agravo merece conhecimento em parte devido à falta de impugnação específica. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, pode o relator conhecer do agravo para desde logo não conhecer do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (AgInt no AREsp 981.217/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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