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Jurisprudência


AgInt no AREsp 981728 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0240312-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE A FILHO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE IDADE. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.OMISSÃO.INOCORRÊNCIA. 1. Afasta-se a alegada violação ao art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Em relação ao direito ao benefício previdenciário, é imperiosa a incidência da súmula 280/STF ao caso, pois conforme se extrai do acórdão recorrido, o Tribunal a quo decidiu a controvérsia com base na Lei Estadual nº 285 de 1979, pretensão insuscetível de se apreciada em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 981.728/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 11/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:000285 ANO:1979 UF:RJ
Veja : (MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM DIREITO LOCAL - IMPOSSIBILIDADE DEAPRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 726546-AM, AgRg no AREsp 342869-ES
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