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Jurisprudência


AgInt no AREsp 981942 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0240718-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO CONTRA O ENTE PÚBLICO. SANEAMENTO BÁSICO. PAVIMENTAÇÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL. 1. Para indeferir a pretensão dos autores, o Tribunal a quo concluiu que "o Poder Judiciário não pode invadir a esfera de discricionariedade própria do Poder Executivo". Quando a controvérsia é solucionada com argumentação dessa natureza, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada à Suprema Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 981.942/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 17/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : STJ - AgInt no REsp 1554148-RJ
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