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Jurisprudência


AgInt no AREsp 982067 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0240881-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTIPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. PREENCHIMENTO. IRREGULARIDADES. DESERÇÃO. CPC/1973. APLICABILIDADE. 1. A multiplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daqueles que foram protocolizados por último. 2. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código Processual. Precedentes. 3. A irregularidade no preenchimento das guias de recolhimento do preparo acarreta a deserção do recurso. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 982.067/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : (NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APLICAÇÃO) STJ - EDcl nos EREsp 1138695-SC, AgInt no REsp 1599104-SP(DESERÇÃO) STJ - AgInt no REsp 1585948-SP, AgRg no AREsp 736400-SP
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