AgInt no AREsp 982067 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0240881-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTIPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. PREENCHIMENTO. IRREGULARIDADES. DESERÇÃO.
CPC/1973. APLICABILIDADE.
1. A multiplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daqueles que foram protocolizados por último.
2. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código Processual. Precedentes.
3. A irregularidade no preenchimento das guias de recolhimento do preparo acarreta a deserção do recurso.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 982.067/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTIPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. PREENCHIMENTO. IRREGULARIDADES. DESERÇÃO.
CPC/1973. APLICABILIDADE.
1. A multiplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daqueles que foram protocolizados por último.
2. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código Processual. Precedentes.
3. A irregularidade no preenchimento das guias de recolhimento do preparo acarreta a deserção do recurso.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 982.067/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
(NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APLICAÇÃO) STJ - EDcl nos EREsp 1138695-SC, AgInt no REsp 1599104-SP(DESERÇÃO) STJ - AgInt no REsp 1585948-SP, AgRg no AREsp 736400-SP
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