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Jurisprudência


AgInt no AREsp 982074 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0240848-7

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INADMITIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 1030, I, "B", DO NOVO CPC. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. EXEGESE DO ART. 1030, § 2º, DO MESMO CÓDEX. INTERPOSIÇÃO DE ARESP. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante o que dispõe o artigo 1.030, § 2º, do novo Código de Processo Civil, não cabe agravo em recurso especial ao STJ contra decisão que nega seguimento ao apelo nobre com base no artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do mesmo Diploma Legal, sendo da competência do próprio Tribunal recorrido, se provocado por agravo interno, decidir sobre a alegação de equívoco na aplicação de precedente do STJ em recurso especial representativo da controvérsia. 2. "A aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que pressupõe a existência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, afigura-se inviável ante a previsão expressa do recurso adequado". (AgRg na SS 416/BA, Rel. Min. AMÉRICO LUZ, CORTE ESPECIAL, DJ 27/05/1996) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 982.074/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 17/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002
Veja : (MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO REPETITIVO - DECISÃO - RECURSOCABÍVEL) STJ - AgRg no AREsp 304049-MG(PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE) STJ - AgRg na SS 416-BA, AgRg no AREsp 683999-RS, AgRg nos EDcl na Rcl 2162-PR, AgRg no AREsp 15685-DF
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