AgInt no AREsp 982699 / AMAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0241776-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIENTE AVULSO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação.
2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo.
3. Inexistindo nos autos procuração conferindo poderes ao advogado em nome do qual se pediu a publicação exclusiva, não há nulidade na decisão publicada em nome de outro patrono regularmente constituído.
Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 982.699/AM, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 20/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIENTE AVULSO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação.
2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo.
3. Inexistindo nos autos procuração conferindo poderes ao advogado em nome do qual se pediu a publicação exclusiva, não há nulidade na decisão publicada em nome de outro patrono regularmente constituído.
Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 982.699/AM, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 20/06/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos
termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01070
Veja
:
(NULIDADE DA INTIMAÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 556884-RJ, AgRg no AREsp698219-SP, AgRg no Ag 1374119-RJ, AgRg no Ag 925958-RJ
Mostrar discussão