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Jurisprudência


AgInt no AREsp 982699 / AMAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0241776-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. 2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Inexistindo nos autos procuração conferindo poderes ao advogado em nome do qual se pediu a publicação exclusiva, não há nulidade na decisão publicada em nome de outro patrono regularmente constituído. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 982.699/AM, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01070
Veja : (NULIDADE DA INTIMAÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 556884-RJ, AgRg no AREsp698219-SP, AgRg no Ag 1374119-RJ, AgRg no Ag 925958-RJ
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