AgInt no AREsp 983253 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0242814-1
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
PROTOCOLO NO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O art. 541 do CPC é taxativo ao afirmar que o recurso especial deverá ser interposto perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, que procederá ao pertinente exame de admissibilidade recursal.
2. O protocolo desta Corte não se presta a aferir a tempestividade dos recursos dirigidos aos outros tribunais.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 983.253/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
PROTOCOLO NO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O art. 541 do CPC é taxativo ao afirmar que o recurso especial deverá ser interposto perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, que procederá ao pertinente exame de admissibilidade recursal.
2. O protocolo desta Corte não se presta a aferir a tempestividade dos recursos dirigidos aos outros tribunais.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 983.253/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 04/04/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1423673-AM, REsp 884242-SP
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