AgInt no AREsp 983394 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0243042-2
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/73.
1. É intempestivo o recurso especial agravo interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 508 do CPC/73.
2. Considerando a ausência de comprovação de feriado local quando da interposição do recurso especial perante o Tribunal de origem, não há como ser afastada a intempestividade do apelo.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 983.394/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 29/05/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/73.
1. É intempestivo o recurso especial agravo interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 508 do CPC/73.
2. Considerando a ausência de comprovação de feriado local quando da interposição do recurso especial perante o Tribunal de origem, não há como ser afastada a intempestividade do apelo.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 983.394/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 29/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva.
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 29/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508
Veja
:
(INTEMPESTIVIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - FERIADO LOCAL) STJ - AgInt no AREsp 961215-SP, AgInt no AREsp 945521-MG
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