main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 983614 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0243410-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA TERCEIRIZADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONTRATANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa e pela desnecessidade da prova pericial. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do contexto fático, o que é vedado em recurso especial. 3. O posicionamento adotado no acórdão recorrido coincide com a orientação desta Corte Superior, portanto é inafastável a incidência do óbice previsto na Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 983.614/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (ACIDENTE CAUSADO POR EMPREGADO DE EMPRESA TERCEIRIZADA -RESPONSABILIDADE) STJ - AgRg no Ag 1413358-BA, REsp 81316-RJ
Mostrar discussão