main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 983822 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0243671-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. SÚMULA 281/STF. APLICÁVEL. 1 - Aplica-se a Súmula 281/STF quando não forem interpostos todos os recursos cabíveis na instância ordinária. 2 - Contra decisão que nega provimento ao recurso de apelação, é cabível agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC/15. 3 - Não houve, na hipótese dos autos, o esgotamento dos recursos cabíveis junto ao tribunal de origem. 4 - Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 983.822/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 10/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 10/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 1032785 SP 2016/0329191-0 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:12/06/2017AgInt no AREsp 1024484 GO 2016/0314491-1 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:15/05/2017AgInt no AREsp 931798 RO 2016/0128056-9 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:11/05/2017
Mostrar discussão