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Jurisprudência


AgInt no AREsp 984136 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0244377-6

Ementa
PROCESSO CIVIL. ACÃO MONITÓRIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Não merece conhecimento o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. As razões recursais do agravo interno não se prestam a sanar a deficiência do agravo não conhecido, em razão da preclusão consumativa operada pela interposição do recurso antecedente. Precedente do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 984.136/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 09/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 09/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (DEFICIÊNCIA DO AGRAVO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgInt no AREsp 936439-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 1064420 SP 2017/0047568-8 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017AgInt no AREsp 1066869 RJ 2017/0052773-6 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017AgInt no AREsp 1071320 MT 2017/0060453-1 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017
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