main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 984209 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0244189-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de dano moral. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que é incabível a análise de recurso que trata de danos morais com base em divergência jurisprudencial, visto que ainda que haja semelhança de algumas características, sempre haverá distinção no aspecto subjetivo. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 984.209/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 16/11/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 16/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Informações adicionais : "[...] a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o mero inadimplemento contratual não enseja dano moral, não havendo falar, portanto, em dano 'in re ipsa', tal como alegado".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL) STJ - REsp 1536354-DF, AgInt no AREsp 912662-SP, AgRg no AgRg no REsp 1405929-SC(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DANOS MORAIS) STJ - AgRg no AREsp 363921-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 994190 DF 2016/0261652-0 Decisão:14/02/2017 DJe DATA:21/02/2017
Mostrar discussão