AgInt no AREsp 984433 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0244941-1
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. PRAZO.
VÍCIO NÃO SANADO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Intimada a parte para regularizar sua representação processual, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não suprido o vício no prazo determinado, deve ser aplicado o óbice da Súmula nº 115/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 984.433/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 30/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. PRAZO.
VÍCIO NÃO SANADO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Intimada a parte para regularizar sua representação processual, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não suprido o vício no prazo determinado, deve ser aplicado o óbice da Súmula nº 115/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 984.433/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 30/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 PAR:ÚNICOLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
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