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Jurisprudência


AgInt no AREsp 984446 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0244972-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA CASADA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando que o dispositivo legal tido por violado no apelo nobre não foi objeto de valoração pelo Tribunal de origem, ausente o requisito do prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ). 2. Ademais, a ausência de prequestionamento impede a análise da divergência pretoriana, porquanto inviável a comprovação da similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 984.446/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Veja : (OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 554929-SP, AgRg no REsp 1315867-ES(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL) STJ - AgRg no REsp 1438019-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 230822 RJ 2012/0193512-2 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:07/03/2017
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