AgInt no AREsp 984655 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0245382-5
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. PENSÃO MENSAL. PROVA QUANTO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. AUSÊNCIA. FIXAÇÃO EM UM SALÁRIO MÍNIMO.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. "Não comprovado o exercício de atividade remunerada pela vítima de acidente, a pensão deve ser fixada em valor em reais equivalente a um salário mínimo e paga mensalmente" (AgRg no EREsp 1.076.026/DF, 2ª Seção, DJe de 30/06/2011).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 984.655/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 09/05/2017)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. PENSÃO MENSAL. PROVA QUANTO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. AUSÊNCIA. FIXAÇÃO EM UM SALÁRIO MÍNIMO.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. "Não comprovado o exercício de atividade remunerada pela vítima de acidente, a pensão deve ser fixada em valor em reais equivalente a um salário mínimo e paga mensalmente" (AgRg no EREsp 1.076.026/DF, 2ª Seção, DJe de 30/06/2011).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 984.655/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 09/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
STJ - AgRg nos EREsp 1076026-DF, REsp 1262938-RJ, REsp 876448-RJ, REsp 1525356-RJ
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