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Jurisprudência


AgInt no AREsp 984829 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0245815-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. "A análise da prescrição, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria o exame das Leis Municipais n. 7.169/96 e 7.235/96, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF" (AgRg no AREsp 621.035/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe 11/3/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 984.829/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 08/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:MUN LEI:007169 ANO:1996 UF:MG(MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE)LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : STJ - AgInt no AREsp 881304-MG, AgInt no AREsp 851889-MG
Sucessivos : AgInt no AREsp 1006264 MG 2016/0282562-3 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:20/03/2017AgInt no AREsp 923122 MG 2016/0131847-0 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:15/03/2017
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