main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 985632 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0246911-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RECOLHIMENTO DO PREPARO. DIVERGÊNCIA ENTRE A GUIA DE ARRECADAÇÃO E O COMPROVANTE BANCÁRIO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta, para os recursos interpostos sob a vigência do CPC/1973, a compreensão de que a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário de pagamento demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, não sendo possível a comprovação posterior. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 985.632/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 13/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : STJ - AgInt no REsp 1616413-RJ, AgRg no AREsp814020-PR, AgInt no REsp 1579673-RS, AgInt nos EDcl no AREsp 861566-SP, AgInt no REsp 1613025-AC
Sucessivos : AgInt no AREsp 969520 SP 2016/0218024-1 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:03/04/2017
Mostrar discussão