AgInt no AREsp 985935 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0247262-0
PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE "PONTO FACULTATIVO" EM AGRAVO. POSSIBILIDADE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI Nº 8.429/92. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, a parte recorrente apresentou documentação (fl. 1.060/e-STJ), comprovando que em 22 de abril foi decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, razão pela qual se mostra tempestiva a interposição do Recurso Especial. 2. Com efeito, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é possível, em Agravo Regimental, a comprovação da tempestividade do Recurso Especial em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem.
3. No que concerne à apontada violação ao art. 12 da Lei 8429/92, a análise da pretensão recursal no sentido de que sanções aplicadas não observaram os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com a consequente reversão do entendimento manifestado pelo Tribunal de origem, exige reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido e Recurso Especial não provido.
(AgInt no AREsp 985.935/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 19/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE "PONTO FACULTATIVO" EM AGRAVO. POSSIBILIDADE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI Nº 8.429/92. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, a parte recorrente apresentou documentação (fl. 1.060/e-STJ), comprovando que em 22 de abril foi decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, razão pela qual se mostra tempestiva a interposição do Recurso Especial. 2. Com efeito, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é possível, em Agravo Regimental, a comprovação da tempestividade do Recurso Especial em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem.
3. No que concerne à apontada violação ao art. 12 da Lei 8429/92, a análise da pretensão recursal no sentido de que sanções aplicadas não observaram os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com a consequente reversão do entendimento manifestado pelo Tribunal de origem, exige reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido e Recurso Especial não provido.
(AgInt no AREsp 985.935/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 19/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo
e negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 19/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - TEMPESTIVIDADE - POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃODE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DEORIGEM EM AGRAVO) STJ - AgRg no AREsp 412464-RJ(PENALIDADE - PROPORCIONALIDADE - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO -REEXAME DE PROVA) STJ - AgInt no REsp 1598924-CE
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