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Jurisprudência


AgInt no AREsp 986003 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0247407-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "O juízo de admissibilidade do recurso especial é procedimento bifásico, não estando o Superior Tribunal de Justiça adstrito ao exame preliminar realizado no Tribunal de origem" (EDcl no REsp 692.176/MS, Relator Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ 06.06.2005). 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 986.003/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 10/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja : STJ - EDcl no REsp 692176-MS, AgRg nos EDcl no AREsp 579502-AL, EDcl no REsp 1093745-MS
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