AgInt no AREsp 986003 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0247407-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO.
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. "O juízo de admissibilidade do recurso especial é procedimento bifásico, não estando o Superior Tribunal de Justiça adstrito ao exame preliminar realizado no Tribunal de origem" (EDcl no REsp 692.176/MS, Relator Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ 06.06.2005).
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 986.003/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO.
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. "O juízo de admissibilidade do recurso especial é procedimento bifásico, não estando o Superior Tribunal de Justiça adstrito ao exame preliminar realizado no Tribunal de origem" (EDcl no REsp 692.176/MS, Relator Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ 06.06.2005).
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 986.003/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja
:
STJ - EDcl no REsp 692176-MS, AgRg nos EDcl no AREsp 579502-AL, EDcl no REsp 1093745-MS
Mostrar discussão