AgInt no AREsp 986122 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0247511-8
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DESERÇÃO.
RECOLHIMENTO DO PREPARO MEDIANTE GUIA DIVERSA DA PREVISTA NA RESOLUÇÃO STJ/GP Nº 3 DE 5/2/2015. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS GUIAS "GRU". SÚMULA Nº 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Na decisão agravada, constou expressamente que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. Súmula nº 187 do STJ.
3. O apelo nobre foi interposto aos 3/3/2015 na vigência da Resolução STJ/GP nº 3 de 5/2/2015, que determinava o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos mediante o sistema de GRU Cobrança.
4. Verifica-se o recolhimento de custas para o Supremo Tribunal Federal (STF); para o Fundo Especial de Despesas FEDTJ e DARE/SP, nenhuma das guias relativas às custas judiciais e de retorno dos autos referentes ao preparo destinado ao STJ.
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 986.122/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 05/06/2017)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DESERÇÃO.
RECOLHIMENTO DO PREPARO MEDIANTE GUIA DIVERSA DA PREVISTA NA RESOLUÇÃO STJ/GP Nº 3 DE 5/2/2015. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS GUIAS "GRU". SÚMULA Nº 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Na decisão agravada, constou expressamente que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. Súmula nº 187 do STJ.
3. O apelo nobre foi interposto aos 3/3/2015 na vigência da Resolução STJ/GP nº 3 de 5/2/2015, que determinava o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos mediante o sistema de GRU Cobrança.
4. Verifica-se o recolhimento de custas para o Supremo Tribunal Federal (STF); para o Fundo Especial de Despesas FEDTJ e DARE/SP, nenhuma das guias relativas às custas judiciais e de retorno dos autos referentes ao preparo destinado ao STJ.
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 986.122/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 05/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/06/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187LEG:FED RES:000003 ANO:2015(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
(RECOLHIMENTO DO PREPARO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DIVERSO DOPREVISTO - DESERÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 933071-MG, AgInt no REsp 1609817-MT
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