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Jurisprudência


AgInt no AREsp 986299 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0247713-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DA RETENÇÃO DE 20% DO VALOR PAGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES DE INVIABILIDADE DE TUTELA COLETIVA E VIOLAÇÕES AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado - de que a retensão de 20% do valor pago é suficiente para reparar os prejuízos decorrentes da rescisão contratual -, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior, sendo manifesto o descabimento do recurso especial . 2. Concernente ao alegado não cabimento de tutela coletiva por ausência de homogeneidade de interesses ou por tratar-se de interesses disponíveis, bem como referente às alegadas violações de ato jurídico perfeito e de coisa julgada, ausente o pressuposto recursal do prequestionamento . 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 986.299/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 21/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
Veja : (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 748084-GO, AgRg no REsp 1112981-SP
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