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Jurisprudência


AgInt no AREsp 986542 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0248344-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ART. 105 DA CF. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O enunciado da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça é aplicável ao recurso especial fundado tanto na alínea "a" como na alínea"c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 2. O recurso cabível contra a decisão que resolve a impugnação é o agravo de instrumento, desde que não importe em extinção do procedimento executivo, nos termos do art. 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 986.542/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 03/04/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 03/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475M PAR:00003 ART:00794 INC:00001
Veja : (RECURSO INTERPOSTO COM BASE NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ARTIGO105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no AREsp 290413-MS, AgRg no Ag 1151950-DF, AgRg no AREsp 198135-RS(DECISÃO QUE RESOLVE IMPUGNAÇÃO - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DEINSTRUMENTO) STJ - AgRg no REsp 1184943-RS, AgRg no AREsp 681504-SP, AgRg no Ag 1333890-SP, AgRg no Ag 1063035-SP
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