AgInt no AREsp 986641 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0248548-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR ACERCA DA JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO INFLUÍRAM NO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES.
SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A ausência de intimação específica para manifestação sobre documentos novos não viola o art. 398 do CPC, se, após a juntada deles, a parte teve acesso aos autos e praticou atos processuais.
Não se declara a nulidade do processo, igualmente, se o documento juntado aos autos nessas condições não influiu na solução da controvérsia". (EDcl no Ag 836.413/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 27/11/2014) 2.
Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 986.641/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR ACERCA DA JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO INFLUÍRAM NO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES.
SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A ausência de intimação específica para manifestação sobre documentos novos não viola o art. 398 do CPC, se, após a juntada deles, a parte teve acesso aos autos e praticou atos processuais.
Não se declara a nulidade do processo, igualmente, se o documento juntado aos autos nessas condições não influiu na solução da controvérsia". (EDcl no Ag 836.413/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 27/11/2014) 2.
Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 986.641/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00398LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - EDcl no Ag 836413-MT, AgRg no AREsp 166921-DF, AgRg no REsp 1321530-PR, AgRg no AREsp 30224-MG
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