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Jurisprudência


AgInt no AREsp 986708 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0248359-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ASSISTÊNCIA MÉDICA. MANUTENÇÃO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, quando do julgamento do REsp nº 1.360.969/RS e do REsp nº 1.361.182/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, consagrou o entendimento de que não incide a prescrição ânua, própria das relações securitárias (arts. 178, § 6º, II, do CC/1916 e 206, § 1º, II, do CC/2002), nas ações que discutem direitos oriundos de planos de saúde ou de seguros saúde, dada a natureza sui generis desses contratos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 986.708/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 12/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 12/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - REsp 1360969-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA 610), REsp 1361182-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA 610)
Sucessivos : AgRg no REsp 1560239 RJ 2015/0252679-2 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017
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