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Jurisprudência


AgInt no AREsp 986711 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0249363-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. NÃO FRUIÇÃO DO IMÓVEL IMPORTA LUCROS CESSANTES. PRECEDENTES. SÚMULAS 5 e 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Sodalício, que possui entendimento firmado no sentido de que a inexecução do contrato de promessa de compra e venda, consubstanciada na ausência de entrega do imóvel na data acordada, acarreta, além de dano emergente, lucros cessantes. Precedentes. 2. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, impõem reexame da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 986.711/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Informações adicionais : "[...] a jurisprudência desta Casa entende que o parâmetro mais justo para a fixação de indenização a tal título é a utilização de valores equivalentes aos aluguéis que poderiam ter sido auferidos caso o imóvel tivesse sido entregue na data avençada [...]". "[...] 'somente quando já tenha recebido as chaves e passado a ter assim a disponibilidade da posse, do uso e do gozo da coisa, é que se reconhece legitimidade passiva ao promitente comprador de unidade autônoma quanto às obrigações respeitantes aos encargos condominiais, ainda que não tenha havido o registro do contrato de promessa de compra e venda'[...]".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01315
Veja : (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - LUCROS CESSANTES) STJ - AgRg no REsp 1202506-RJ, REsp 808446-RJ(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - CÁLCULO DAINDENIZAÇÃO - PARÂMETRO) STJ - AgRg no Ag 692543-RJ, REsp 644984-RJ, RESP 1121214-RS, RESP 865417-PR, AG 897922-PR(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PROMITENTE-COMPRADOR - ENCARGOSCONDOMINIAIS - RESPONSABILIDADE - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - REsp 1079177-MG, AgRg no Ag 660515-RJ(RECURSO ESPECIAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - REEXAME DE DANOINDENIZÁVEL - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 463791-MG
Sucessivos : AgInt no AREsp 1000731 SP 2016/0272825-3 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:16/03/2017
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