AgInt no AREsp 986978 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0248528-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
2. Recurso manifestamente improcedente que enseja, na hipótese dos autos, a aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido.
(AgInt no AREsp 986.978/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
2. Recurso manifestamente improcedente que enseja, na hipótese dos autos, a aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido.
(AgInt no AREsp 986.978/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Palavras de resgate
:
MULTA, 1%.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 993195 DF 2016/0260060-1 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:23/05/2017EDcl no AgInt no AREsp 1008405 DF 2016/0286110-1
Decisão:09/05/2017
DJe DATA:11/05/2017AgInt no AgRg no AREsp 794564 SP 2015/0254131-8
Decisão:02/05/2017
DJe DATA:15/05/2017
Mostrar discussão