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Jurisprudência


AgInt no AREsp 989088 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0252894-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. PIS/COFINS. ENTIDADES HOSPITALARES E CLÍNICAS MÉDICAS. MEDICAMENTOS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. INAPLICABILIDADE DA ALÍQUOTA ZERO PREVISTA NA LEI 10.147/2000. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a alíquota zero prevista no art. 2º da Lei n. 10.147/2000 não se aplica a entidades hospitalares ou clínicas médicas, uma vez que os medicamentos utilizados são insumos para a execução de sua atividade principal, qual seja, prestação de serviços de natureza médico-hospitalar, não sendo a venda de medicamentos sua atividade essencial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 989.088/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 03/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010147 ANO:2000 ART:00002
Veja : (ENTIDADES HOSPITALARES E CLÍNICAS MÉDICAS - ALÍQUOTA ZERO) STJ - AgRg no REsp 1516776-RJ, AgRg no REsp 1230787-PR
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