AgInt no AREsp 989103 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0252900-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O sistema processual brasileiro consagra e positiva o princípio da dialeticidade ao exigir que o recurso faça impugnação específica aos fundamentos do provimento jurisdicional atacado (arts. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil de 1973; 932, III e 1.021, § 1º, do atual Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
2. As razões do agravo interno não demonstram analiticamente que o agravo em recurso especial atendeu à exigência de impugnar especificamente o primeiro juízo de admissibilidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 989.103/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O sistema processual brasileiro consagra e positiva o princípio da dialeticidade ao exigir que o recurso faça impugnação específica aos fundamentos do provimento jurisdicional atacado (arts. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil de 1973; 932, III e 1.021, § 1º, do atual Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
2. As razões do agravo interno não demonstram analiticamente que o agravo em recurso especial atendeu à exigência de impugnar especificamente o primeiro juízo de admissibilidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 989.103/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 961208 BA 2016/0202973-8 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:20/06/2017AgRg no AREsp 486628 SP 2014/0054667-8 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:08/06/2017AgRg no AREsp 665321 RJ 2015/0018855-7 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:08/06/2017
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