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Jurisprudência


AgInt no AREsp 989103 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0252900-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O sistema processual brasileiro consagra e positiva o princípio da dialeticidade ao exigir que o recurso faça impugnação específica aos fundamentos do provimento jurisdicional atacado (arts. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil de 1973; 932, III e 1.021, § 1º, do atual Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). 2. As razões do agravo interno não demonstram analiticamente que o agravo em recurso especial atendeu à exigência de impugnar especificamente o primeiro juízo de admissibilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 989.103/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 02/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : AgInt no AREsp 961208 BA 2016/0202973-8 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:20/06/2017AgRg no AREsp 486628 SP 2014/0054667-8 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:08/06/2017AgRg no AREsp 665321 RJ 2015/0018855-7 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:08/06/2017
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