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Jurisprudência


AgInt no AREsp 989810 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0251580-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra desproporcional, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 3. O STJ firmou entendimento de ser incabível o reexame do valor fixado a título de danos morais com base em divergência jurisprudencial, pois, ainda que haja semelhança de algumas características nos acórdãos confrontados, cada qual possui peculiaridades subjetivas e contornos fáticos próprios, o que justifica a fixação do quantum indenizatório distinto. 4. Agravo interno a que nega provimento. (AgInt no AREsp 989.810/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Palavras de resgate : ERRO MÉDICO, MORTE.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DANOS MORAIS - REVISÃO DO VALOR - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 515363-PB, AgRg no AREsp 592848-DF
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