AgInt no AREsp 990267 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0254889-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. OFENSA AO ART.
535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O Tribunal de origem manifestou-se, fundamentadamente, a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, pelo que se afasta a alegativa de contrariedade ao art. 535 do CPC/73.
3. Agravo interno conhecido em parte e não provido.
(AgInt no AREsp 990.267/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. OFENSA AO ART.
535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O Tribunal de origem manifestou-se, fundamentadamente, a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, pelo que se afasta a alegativa de contrariedade ao art. 535 do CPC/73.
3. Agravo interno conhecido em parte e não provido.
(AgInt no AREsp 990.267/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo
interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/02/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1609325 RS 2016/0168209-1 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:30/06/2017AgInt no REsp 1611359 SC 2016/0174297-3 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:30/06/2017AgInt no REsp 1612424 SC 2016/0179179-3 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:30/06/2017
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