AgInt no AREsp 990867 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0255588-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MEDIDA CAUTELAR. ARRESTO. REQUISITOS AUTORIZADORES. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
SÚMULA Nº 735/STF.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 990.867/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MEDIDA CAUTELAR. ARRESTO. REQUISITOS AUTORIZADORES. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
SÚMULA Nº 735/STF.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 990.867/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000735
Veja
:
(CONCESSÃO DO ARRESTO - VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS - REEXAME DEPROVAS) STJ - AgRg no AREsp 678749-RJ, AgRg no AREsp 420757-PR(RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE OU NÃOANTECIPAÇÃO DE TUTELA) STJ - AgRg no AREsp 614229-SP, EDcl no REsp 1293275-AM, AgRg no AREsp 620462-SP, AgRg no AREsp 103274-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 962833 DF 2016/0205882-0 Decisão:14/02/2017
DJe DATA:21/02/2017AgInt no AREsp 981479 MG 2016/0239755-3 Decisão:14/02/2017
DJe DATA:21/02/2017
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