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Jurisprudência


AgInt no AREsp 991148 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0256276-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO ALTERA A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. 2. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA 283/STF. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A edição da Súmula n. 563 do Superior Tribunal de Justiça sobre a não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nas relações envolvendo as entidades fechadas de Previdência Complementar não tem o condão de alterar o resultado do julgamento proferido pelo Colegiado estadual. 2. No tocante aos demais artigos tidos como violados (arts. 18, § 3º, 19 e 31, § 1º, da Lei Complementar n. 109/2001), o Colegiado estadual esclareceu que "não se aplicam à hipótese dos autos, pois o que se discute é um suposto contrato de mútuo avençado entre as partes, cuja previsão legal está estampada nos artigos 586, 587 e 588 do Código Civil". Tal fundamento do acórdão recorrido não foi especificamente impugnado pela recorrente nas razões do recurso especial, ensejando a aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 991.148/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000563
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