AgInt no AREsp 993000 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0259704-0
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível, à luz da Súmula 7 deste STJ.
2. Há óbice para a realização de nova interpretação das cláusulas do contrato existente entre recorrente e recorrida, a rigor do contido na Súmula 5 deste STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 993.000/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível, à luz da Súmula 7 deste STJ.
2. Há óbice para a realização de nova interpretação das cláusulas do contrato existente entre recorrente e recorrida, a rigor do contido na Súmula 5 deste STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 993.000/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
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