AgInt no AREsp 993366 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0259633-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA QUANDO EXISTENTE O CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, quando a situação experimentada ultrapassa a barreira do mero aborrecimento ou dissabor, fica caracterizado dano moral.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu, de forma acertada, que a recusa de autorização do cartão para pagamento de compras, quando presente o crédito em conta-corrente, e a posterior constatação de que, apesar da recusa, os valores foram efetivamente descontados da conta do autor, ultrapassam o mero aborrecimento, configurando o dever de indenizar.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 993.366/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA QUANDO EXISTENTE O CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, quando a situação experimentada ultrapassa a barreira do mero aborrecimento ou dissabor, fica caracterizado dano moral.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu, de forma acertada, que a recusa de autorização do cartão para pagamento de compras, quando presente o crédito em conta-corrente, e a posterior constatação de que, apesar da recusa, os valores foram efetivamente descontados da conta do autor, ultrapassam o mero aborrecimento, configurando o dever de indenizar.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 993.366/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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