AgInt no AREsp 993756 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0260892-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO RECURSAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA NO CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. "A falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento de custas e o do comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (AgRg no AREsp 701.700/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 993.756/BA, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO RECURSAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA NO CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. "A falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento de custas e o do comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (AgRg no AREsp 701.700/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 993.756/BA, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 701700-DF, AgInt no AREsp 900577-MG
Mostrar discussão