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Jurisprudência


AgInt no AREsp 993862 / ESAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0261052-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. 1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não comprova devidamente o recolhimento do preparo no ato de sua interposição. 2. A juntada de comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido. 3. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 4. É inaplicável o CPC/15 aos recursos interpostos contra decisão publicada na vigência do CPC/73, restando afastada a possibilidade de juntada da procuração ou substabelecimento após a interposição do recurso especial. 5. Agravo não provido. (AgInt no AREsp 993.862/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 14/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (RECOLHIMENTO DO PREPARO - JUNTADA DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 611714-SC, AgRg no AREsp 140726-MT(JUNTADA POSTERIOR DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO - NÃOAPLICAÇÃO DO CPC/2015) STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 892100-SC, AgInt no AREsp 892214-MG
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 1014771 SP 2016/0296716-8 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:23/06/2017AgInt no AREsp 932234 MA 2016/0132053-6 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:09/05/2017AgInt no AREsp 1006725 PR 2015/0024019-2 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:10/04/2017
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