AgInt no AREsp 994001 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0261330-0
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONCLUSÃO ACERCA DA DATA DA SEPARAÇÃO DE CORPOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. 1. Não se admite inovação recursal em agravo regimental, em razão do instituto da preclusão consumativa.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo Interno no recuso especial não provido.
(AgInt no AREsp 994.001/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 19/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONCLUSÃO ACERCA DA DATA DA SEPARAÇÃO DE CORPOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. 1. Não se admite inovação recursal em agravo regimental, em razão do instituto da preclusão consumativa.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo Interno no recuso especial não provido.
(AgInt no AREsp 994.001/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 19/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 19/06/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgInt no REsp 1584045-RS, AgInt no REsp 1116912-SP
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