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Jurisprudência


AgInt no AREsp 994898 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0262908-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. O pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias em virtude do deferimento da recuperação judicial deve ser formulado perante o Juízo de origem, nos termos do que já vem sendo decidido nesta Corte. Precedentes. 2. A reforma do julgado que entendeu pela necessidade da cópia do contrato de participação financeira para a apuração do valor devido na execução da sentença demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 994.898/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 24/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL - PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM) STJ - RESP 1620272-RS, PET NO RESP 1562613-RS,(REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgInt no AREsp 964391-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 997235 SC 2016/0266565-5 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:24/03/2017
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