AgInt no AREsp 995276 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0264357-7
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME DESFAVORÁVEL AO RÉU. EMBARGOS INFRINGENTES.
NECESSIDADE. NÃO INTERPOSIÇÃO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ESGOTAMENTO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA 207/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Tendo o voto vencido dado provimento à apelação a fim de absolver o ora agravante, quanto ao crime previsto no art. 273, § 1º- B, I, do Código Penal, era imprescindível a oposição de embargos infringentes, conforme preceitua o art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
2. Incidência da Súmula 207 desta Corte: "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem." 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 995.276/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME DESFAVORÁVEL AO RÉU. EMBARGOS INFRINGENTES.
NECESSIDADE. NÃO INTERPOSIÇÃO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ESGOTAMENTO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA 207/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Tendo o voto vencido dado provimento à apelação a fim de absolver o ora agravante, quanto ao crime previsto no art. 273, § 1º- B, I, do Código Penal, era imprescindível a oposição de embargos infringentes, conforme preceitua o art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
2. Incidência da Súmula 207 desta Corte: "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem." 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 995.276/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/02/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000207
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1248339-ES, AgRg no AREsp 301004-SP, AgRg no AREsp 751566-RJ, AgRg no AREsp 699154-RJ
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