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Jurisprudência


AgInt no AREsp 995344 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0263598-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. 2. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a parte agravante não apresentou as similitudes fáticas e divergências decisórias entre os casos confrontados. 2. A análise acerca dos elementos que deram ensejo à aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 995.344/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 07/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA) STJ - AgInt no REsp 1604133-PR, AgInt no AREsp 901653-SP(ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - APLICAÇÃO DA MULTA -SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 765650-RS, AgRg no AREsp 658690-RJ, AgRg nos EDcl no REsp 1318382-RS, AgRg no AREsp 278679-RS
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