AgInt no AREsp 995913 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0264561-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO FÍSICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de agravo interno interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo art. 1.070 do CPC/2015.
2. Conforme resoluções, as petições incidentais em agravo em recurso especial devem ser apresentadas nesta Corte Superior exclusivamente na forma eletrônica, devendo ser recusadas as encaminhadas na forma física.
3. Ademais, "publicada a decisão monocrática e transcorrido in albis o prazo para a interposição de eventual recurso, e, ainda, lavrada a certidão de trânsito e termo de remessa dos autos à origem (fl.
e-STJ 496), tem-se por exaurida a prestação jurisdicional desta Corte, caracterizando-se, assim, a inviabilidade da via eleita" (AgRg no AREsp 633.408/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 7/12/2016).
4. Agravo interno, autuado como expediente avulso, não conhecido.
(AgInt no AREsp 995.913/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO FÍSICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de agravo interno interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo art. 1.070 do CPC/2015.
2. Conforme resoluções, as petições incidentais em agravo em recurso especial devem ser apresentadas nesta Corte Superior exclusivamente na forma eletrônica, devendo ser recusadas as encaminhadas na forma física.
3. Ademais, "publicada a decisão monocrática e transcorrido in albis o prazo para a interposição de eventual recurso, e, ainda, lavrada a certidão de trânsito e termo de remessa dos autos à origem (fl.
e-STJ 496), tem-se por exaurida a prestação jurisdicional desta Corte, caracterizando-se, assim, a inviabilidade da via eleita" (AgRg no AREsp 633.408/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 7/12/2016).
4. Agravo interno, autuado como expediente avulso, não conhecido.
(AgInt no AREsp 995.913/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno
autuado como expediente avulso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
(PETIÇÕES - PROCESSAMENTO NA FORMA ELETRÔNICA - INTEMPESTIVIDADE) STJ - AgInt no AREsp 946729-SP, AgInt nos EDcl no REsp 1435023-RS(PRAZO IN ALBIS - EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - AgRg no AREsp 633408-SP
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