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Jurisprudência


AgInt no AREsp 996364 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0266644-0

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO ESPECIAL. PRAZO. CONTAGEM. FERIADO. SUSPENSÃO. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial publicado após o prazo de 15 dias, contados da data da publicação do acórdão recorrido. 2. Publicado o acórdão recorrido em 27/1/2016, o prazo recursal de 15 dias findou em 11/2/2016. Todavia, o apelo extremo foi protocolado apenas em 12/2/2016. 3. Os feriados somente alteram a contagem do prazo recursal quando coincidirem com a data de seu início ou de seu fim. 4. Uma vez iniciado em dia útil, o prazo recursal flui de forma contínua, não sendo suspenso nem interrompido em razão de feriado ou final de semana. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 996.364/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 21/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Veja : (FERIADOS - COINCIDENTES COM INÍCIO OU FIM DO PRAZO - CONTAGEM DEPRAZO - INTERRUPÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 558942-RJ
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