AgInt no AREsp 996521 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0264016-7
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 283 DO CPC DE 1973. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pela comprovação da relação comercial e da inadimplência da parte recorrente, de forma que rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 996.521/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 283 DO CPC DE 1973. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pela comprovação da relação comercial e da inadimplência da parte recorrente, de forma que rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 996.521/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 837491-RS, AgRg no AREsp 553580-RN
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